Projeto assegura voto em trânsito para todos os cargos

 

25/02/2011 13:36

Projeto assegura voto em trânsito para todos os cargos

 

Rodolfo Stuckert
Henrique Eduardo Alves também quer ampliar voto em trânsito para todas as cidades.

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 76/11, do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que assegura aos eleitores que estejam fora de seu domicílio eleitoral, em qualquer cidade, o direito ao voto nas eleições presidenciais, federais e estaduais, em urnas especialmente instaladas para esse fim.

O texto altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), que atualmente garante o direito ao voto em trânsito apenas nas capitais e para o cargo de presidente da República.

Pela proposta, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá habilitar-se até seis meses antes da data da eleição, em qualquer cartório eleitoral do País, com a indicação da localidade onde estará presente. As regras do voto em trânsito são atualmente tratadas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O deputado Henrique Eduardo Alves argumenta que, embora muitos eleitores de cidades do interior mudem-se para grandes centros em busca de melhores condições de vida, eles mantêm os vínculos com a família e amigos na cidade de origem. "Em regra, mantêm na localidade anterior todos os itens de sua documentação e, especialmente, o seu domicílio eleitoral", explica. No entanto, acrescenta, a falta de recursos nem sempre permite o regresso na época das eleições.

O parlamentar argumenta que, nas eleições de 2010, ao viabilizar o voto em trânsito para a eleição presidencial nas capitais, o próprio relator da instrução aprovada no TSE, ministro Arnaldo Versiani, admitiu a ampliação do voto em trânsito nas próximas eleições, para outros cargos e para cidades do interior.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 6349/05, do Senado, que aguarda votação em Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Daniella Cronemberger
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...